Critérios para aceitar um atestado médico ou odontológico externo?
Se a empresa tiver serviço médico, próprio ou conveniado, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas. Neste caso vale ressaltar que o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho têm entendido que o fato das empresas possuirem serviço médico próprio ou em convênio não invalida os atestados médicos fornecidos pelo SUS, para abonar faltas.